Vítimas de fraude do INSS podem contestar desconto a partir desta quarta

A partir desta quarta-feira, 14, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem começar a contestar descontos indevidos no seu pagamento. Segundo o órgão, os aposentados e pensionistas passaram a ser informados desde terça, 13, sobre os valores e entidades que fizeram os descontos.

Todo esse processo de pedido de ressarcimento será feito pelo aplicativo Meu INSS ou pela central de atendimento telefônico 135. Se o segurado reconhecer os descontos feitos em seu pagamento, não precisará fazer nada. Se desconhecer, poderá contestar dentro dos próprios canais. Essa contestação será feita de forma automática, e o sistema irá acionar a associação para que justifique a cobrança.

Para aqueles que não tiverem acesso ao aplicativo, é possível fazer todo o processo por meio da central 135, segundo o instituto. Não haverá atendimento presencial nas agências para tratar dos descontos indevidos.

– Basta ligar para o número 135 para iniciar o atendimento. É necessário informar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e confirmar alguns dados ao atendente. O atendimento telefônico está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Aplicativo MEU INSS

– Se ainda não tiver o aplicativo instalado, acesse a loja de aplicativos do seu smartphone e procure por MEU INSS;

– O acesso é feito com o login e senha gov.br;

– Para fazer o cadastro é preciso CPF, nome completo, data de nascimento e responder algumas perguntas do seu cadastro junto ao INSS.

Ressarcimento

– Após instalar o aplicativo e fazer o cadastro, será necessário procurar a seguinte opção: Ressarcimento/Associações. Nela, o beneficiário deverá encontrar e clicar na seção específica para tratar de ressarcimentos ou questões relacionadas a associações dentro do aplicativo.

Se a associação tiver como comprovar que de fato o beneficiário contraiu esse empréstimo e autorizou o desconto, deverá fornecer ao INSS os seguintes documentos:

– Comprovação do vínculo com o beneficiário;

– Autorização para realizar os descontos;

– Cópia do documento de identificação do beneficiário.

Caso a associação não consiga comprovar a regularidade dos descontos, ela terá um prazo de 15 dias úteis para efetuar o pagamento dos valores descontados indevidamente ao beneficiário.

As associações que não realizarem os pagamentos dentro do prazo serão encaminhadas para a Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU tomará as medidas judiciais cabíveis, incluindo o bloqueio de bens para garantir o ressarcimento dos valores aos beneficiários.

Entenda os descontos indevidos

A atual crise no INSS é a mais recente no histórico do órgão, que convive com fraudes desde a sua criação, nos anos 1990. Apesar de ter sido deflagrada pela Polícia Federal (PF) e Controladoria Geral da União (CGU) em abril deste ano, os indícios de irregularidades já eram conhecidos desde o ano de 2018, ainda no governo do ex-presidente Michel Temer.